Em cinco passos, saiba como bloquear ligações de
telemarketing a partir do site do Procon
- O serviço é gratuito e vale para linhas fixas e móveis e também para contas de e-mail
por redação jornal ND - Sociedade e Regulação de Propaganda (fonte no final)
O Procon de Santa Catarina disponibilizou aos consumidores um serviço de bloqueio de
ligações de telemarketing por meio de seu site. O serviço foi anunciado no dia 6 de agosto
e já pode ser acessado. Para isso, basta que o consumidor faça um cadastro.
A inscrição para o bloqueio pode ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto fixo
como celular) ou do correio eletrônico. Com o cadastro, empresas ou pessoas não autorizadas
ficam impedidas de enviar mensagens ou fazer telefonemas aos consumidores, oferecendo
produtos e serviços.
De acordo com o Procon, a restrição passará a valer 30 dias após o cadastro do usuário no
site. No entanto, ficam isentos do cumprimento das disposições, as organizações de
assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título
de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.
A lei 15.329/2010 que permite aos consumidores optarem por não receber e-mails e ligações
de telemarketing foi regulamentada pelo governo do Estado em março de 2016.
Confira o passo a passo:
1. Ao entrar no site do Procon de Santa Catarina, o usuário encontra a opção Bloqueio de
Telemarketing. Clique em Acessar.

2 - Nesta fase, será necessário realizar o cadastro. Ao lado direito da tela, preencha o campo
Quero bloquear! com seus dados pessoais, ou, no caso de pessoa física, com os dados de
empresa.

3- Após o endereço, informe os números de telefone e as contas de e-mail que você deseja
bloquear. Clique no "Termo de Aceite" e depois em "Cadastrar"

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