- Há anos, vários especialistas vêm afirmando que o déficit da
Previdência Social é uma farsa. As receitas superam as
despesas, mesmo com em momentos de crise, como...
- Déficit da Previdência: Temer tem 15 dias para explicar o inexplicável
por Cesar Locatelli no site Jornalistas Livres - Sociedade e Destruição dos Direitos Sociais no Brasil
Há anos, vários especialistas vêm afirmando que o déficit da Previdência Social é uma peça de ficção. As receitas superam as despesas, mesmo com em momentos de crise, como de verifica no gráfico abaixo, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).
O governo, apoiado por empresários e
muitos economistas neoliberais, têm insistido no contrário: “há déficit e
é insustentável”. Eis que chega a hora da verdade: o juiz federal
Rolando Valcir Spanholo determinou que o Governo, em 15 dias, explique
esse pretenso “déficit”.
Em Ação Civil Pública, a Federação
Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da
União (Fenajufe) postulou que a União Federal comprove os dados que vem
divulgando e que embasam a “PEC da Reforma da Previdência”. Requereu,
ainda, que fosse proibida a propaganda do Governo favorável à reforma. E
foi atendida.
O juiz Spanholo captou o exato ponto
discrepante: o governo não considera no seu cálculo as receitas da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Duas
contribuições criadas, pelos que os constituintes de 1988, para
financiar a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Afirma o juiz: “Para o Executivo, na
coluna “receitas” somente poderiam figurar os ingressos oriundos de
fatos geradores intimamente ligados à seara previdenciária (ou seja,
basicamente, as contribuições sociais correspondentes às quotas
patronais e das quotas inerentes aos respectivos segurados)”.
Ora, considerar como receitas somente as
contribuições dos patrões e dos segurados, certamente resulta em
déficit. Se, no entanto, são adicionadas as receitas dos impostos
criados para financiar a Previdência, chega-se a um superávit.
A Constituição determinou que o
financiamento da Seguridade Social fosse feito de forma pelas três
partes: empregados, empresas e governo. Além disso, a Constituição criou
a arrecadação para o governo colocar a sua parte da Previdência. Mas o
Governo chama essa parte de “déficit”.
“Em outras palavras: o governo chama de
“déficit” a parte cujo aporte é dever do Estado no esquema de
financiamento tripartite instituído pela Constituição – mas que o
governo não aporta.” Como assinala o relatório “Previdência: reformar
para excluir?”
Spanholo determinou a interrupção da
veiculação de propaganda da seguinte forma: “Noutras palavras, impõe-se,
também, reconhecer como plausível a necessidade de se fazer cessar a
exploração daquela informação aparentemente distorcida (existência de
déficit ou desequilíbrio financeiro), no mínimo, até que a ré carreie
nos autos a prova cabal de que seu dado estatístico não é estapafúrdio,
conforme tantos críticos têm defendido.
Temer e seus aliados estão com a palavra.
Notas
1 O documento Previdência: reformar para excluir?
Contribuição técnica ao debate sobre a reforma da previdência social
brasileira, produzido por ANFIP/DIEESE, está disponível em: http://plataformapoliticasocial.com.br/previdencia-reformar-para-excluir-completo/
2 A Ação Civil Pública, da Federação
Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da
União (Fenajufe), está em: http://www.fenajufe.org.br/images/ACP%20-%20FENAJUFE%20-%20Reforma%20da%20Previc%C3%AAncia.pdf
3 A sentença do juiz federal Rolando Valcir Spanholo pode ser encontrada em: http://www.fenajufe.org.br/images/senten%C3%A7a.pdf
https://jornalistaslivres.org/2017/03/30383/
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