Juristas de todo o
Brasil têm intensificado manifestações sobre o viés político da condenação do
ex-presidente Lula, cujo julgamento em segunda instância do recurso contra
condenação do juiz Sérgio Moro, está marcado para o próximo dia 24 no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS)
por
redação da Central Única de
Trabalhadores, para Vermelho –
Sociedade e Linchamento Jurídico-Midiático da Elite Brasileira
Reprodução
do site Vermelho
Na terça-feira (2/jan), o
professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, Afrânio Silva Jardim, voltou a questionar a postura do juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo ele, “Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado”.
Para o jurista, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o ex-presidente Lula não está tendo um processo penal justo e foi condenado de forma absolutamente injusta.
“Já o tinham eleito como criminoso, agora acham que encontraram os seus crimes. Fatos públicos já demonstraram que o magistrado [Sérgio Moro] não reúne as condições de imparcialidade para processar o ex-presidente Lula”, destaca.
O professor da UERJ desmonta os argumentos de Moro, que condenou o ex-presidente a nove anos e meio no no caso do apartamento tríplex no Guarujá. “No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobras e a OAS ou qualquer outra sociedade empresarial”, afirma Silva Jardim, lembrando que, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública rgistrada junto à matrícula do imóvel no registro geral de imóveis (RGI).
“Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro”, avalia o jurista.
“Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula”, assinala ainda.
Em outro artigo, publicado no site Empório do Direito e no Consultor Jurídico (Conjur), o professor lança um desafio aos procuradores da República sobre a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba em julgar o caso do apartamento no Guarujá que, com base nos preceitos do Código do Direito Penal (CDP), deveria estar na Justiça Estadual de São Paulo: “O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são de sua competência. Meras afirmações, genéricas e abstratas”.
Neste texto, com base no CDP e na Constituição, Afrânio desmonta a tese de Moro e do Ministério Público Federal para processar e condenar Lula: “Verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sergio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para ‘pinçar’ acusações contra o seu ‘queridinho réu’. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz!”
Diante de toda a inconsistência do processo e do viés político da condenação, Afrânio Silva Jardim espera que o TRF-4 faça prevalecer a justiça: “O tribunal de segundo grau deve absolver o melhor presidente da República de toda a história deste país, mas a história não absolverá os seus acusadores”.
Segundo ele, “Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado”.
Para o jurista, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o ex-presidente Lula não está tendo um processo penal justo e foi condenado de forma absolutamente injusta.
“Já o tinham eleito como criminoso, agora acham que encontraram os seus crimes. Fatos públicos já demonstraram que o magistrado [Sérgio Moro] não reúne as condições de imparcialidade para processar o ex-presidente Lula”, destaca.
O professor da UERJ desmonta os argumentos de Moro, que condenou o ex-presidente a nove anos e meio no no caso do apartamento tríplex no Guarujá. “No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobras e a OAS ou qualquer outra sociedade empresarial”, afirma Silva Jardim, lembrando que, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública rgistrada junto à matrícula do imóvel no registro geral de imóveis (RGI).
“Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro”, avalia o jurista.
“Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula”, assinala ainda.
Em outro artigo, publicado no site Empório do Direito e no Consultor Jurídico (Conjur), o professor lança um desafio aos procuradores da República sobre a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba em julgar o caso do apartamento no Guarujá que, com base nos preceitos do Código do Direito Penal (CDP), deveria estar na Justiça Estadual de São Paulo: “O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são de sua competência. Meras afirmações, genéricas e abstratas”.
Neste texto, com base no CDP e na Constituição, Afrânio desmonta a tese de Moro e do Ministério Público Federal para processar e condenar Lula: “Verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sergio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para ‘pinçar’ acusações contra o seu ‘queridinho réu’. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz!”
Diante de toda a inconsistência do processo e do viés político da condenação, Afrânio Silva Jardim espera que o TRF-4 faça prevalecer a justiça: “O tribunal de segundo grau deve absolver o melhor presidente da República de toda a história deste país, mas a história não absolverá os seus acusadores”.
http://vermelho.org.br/noticia/306143-1
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