AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o
Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita
Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União) não podem usar o conteúdo dos
processos para multar e obrigar empresas que fraudaram os cofres públicos a
devolverem dinheiro aos cofres públicos
Por Fernando Brito para
Tijolaço – Sociedade e Justiça
Brasileira Sem Rumo
Figura do Tijolaço
Daniela
Lima e Ricardo Balthazar, na Folha de hoje, publicam a
escandalosa informação de que, por meio de um despacho mantido em sigilo,
Sérgio Moro proíbe que órgãos públicos utilizem provas colhidas nos processos
da Lava Jato para impor sanções e pedir indenização ao Estado pelos atos de
corrupção e pelos sobre preços cobrados pelas empreiteiras cujos dirigentes
tenham firmado acordo de delação premiada.
Sim, é isso mesmo que você
leu: AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União),
o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a
Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União) não podem usar o conteúdo
dos processos para multar e obrigar empresas que fraudaram os cofres públicos a
devolverem dinheiro aos cofres públicos.
Moro, com
essa decisão – e diante da covardia dos tribunais brasileiros – proclama-se
juiz universal.
É
evidente que os acordos de delação premiada, na esfera criminal, são – embora
absurda sua obtenção por coação das “alongadas prisões de Curitiba – da
competência de um juiz criminal, mas referem-se à punição do indivíduo, não da
empresa. As empresas, porém, seguem respondendo pelos prejuízos que causaram e
os acordos que ponham fim a estes contenciosos não são de sua competência
legal.
O juiz
que não vê problemas em divulgar áudios de uma gravação ilegal da então
presidenta da República, proíbe não só o uso “das informações da
Lava Jato em ações contra colaboradores como submete à sua autorização o
prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles e que tenham
entre os seus fundamentos documentos enviados pelos procuradores”.
Isto
inclui qualquer – veja bem, qualquer – documento que tenha sido obtido até
mesmo fora das delações, dando uma espécie de “anistia” a todo tipo de fraude
contratual, sonegação ou evasão fiscal.
Moro e os
procuradores da “Força Tarefa” que lhe deram base para esta decisão absurda,
dizem que isso é necessário para que não se “desestimule novos colaboradores,
prejudicando o combate à corrupção”. Certamente, faz parte deste “estímulo” que
as empresas, para não serem punidas por aqueles crimes, assumam acordos que
transfiram a eles o necessário para pagar as indenizações estabelecidas na
esfera criminal, em lugar de terem de pagar ao Estado pelo que fizeram.
De
quebra, o juiz de Curitiba amplia seu poder para todas as esferas
administrativas e judiciais, com uma decisão que, traduzida para o “popular”
quer dizer que “quem manda aqui sou eu” e que todos só farão o que o “Mestre”
mandar ou, pelo menos, deixar.
Tal como
aconteceu com Alberto Youssef, que praticou todas as suas falcatruas estando
debaixo de um acordo de delação com Moro pelo caso Banestado, toda a fauna de
bandidos empresariais da Lava Jato agora “pertencem” ao juiz de Curitiba, como
no jargão policial, os “X-9” pertencem ao “Doutor Delegado” e “deduram” quem
ele quiser.
-Não põe
a mão neste que ele é meu.
http://www.tijolaco.com.br/blog/moro-e-seus-x-9-nao-poe-mao-neles-porque-sao-meus/
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