Por decisão da maioria e contra a turma do udenismo jurídico, o Supremo
Tribunal decidiu, afinal, que é ilegal a condução coercitiva de pessoas que
sequer foram intimadas a prestar depoimento
no blog
de Luiz Müller,
por Fernando Brito em
TIJOLAÇO – Sociedade e Injustiça Brasileira
Foto blog Luiz Müller
Por decisão da maioria e contra a turma do udenismo jurídico, o Supremo Tribunal decidiu, afinal, que é ilegal a condução coercitiva de pessoas que sequer foram intimadas a prestar depoimento.
Por decisão da maioria e contra a turma do udenismo jurídico, o Supremo Tribunal decidiu, afinal, que é ilegal a condução coercitiva de pessoas que sequer foram intimadas a prestar depoimento.
É, para usar
uma expressão popular, o “Recolhe, Taborda” dos velho quadro humorístico de Jô
Soares, agora com juízes fazendo o papel de delegado da roça.
Sérgio
Moro, o juiz que tornou as conduções coercitivas uma regra de exposição e
humilhação de pessoas que nem mesmo acusadas eram (e algumas sequer foram,
depois) vai agora chorar suas lágrimas de crocodilo dizendo que a Lava Jato
está sendo obstruída e a corrupção protegida.
Mas são
mesmo de crocodilo as lágrimas, o que havia para ser feito nisso já o foi:
levar Lula, como num sequestro relâmpago, a uma sala no Aeroporto de Congonhas,
dentro de uma viatura policial.
Produzir
um “fato” que era a “preparação psicológica” para o que se faz agora, com sua
reclusão numa cela na Polícia Federal de Curitiba.
O
assassinato de reputação do ex-presidente começava ali e pelo menos outro
assassinato, este literal, seguiu na esteira daquele abuso. O reitor
da Universidade Federal de Santa Catarina foi levado ao suicídio por ter sido
humilhado com um arreganho destes, apenas porque policiais, promotores e um
juiz desejavam produzir um lance espetacular. Luiz Carlos Cancellier está
morto, mas Suas Excelências podem dormir tranquilos, já decretaram que é ilegal
o que se fez com ele.
Depois de
encerrado o prazo de apresentação de candidatos às eleições presidenciais, o
STF provavelmente decidirá que a prisão antes do trânsito em julgado, tal como
se faz agora com as coerções a depor, é ilegal.
Nem
pensar em anular os atos que derivaram daquele, agora formalmente reconhecido,
abuso de autoridade.
Não há
“problema” em mudar as regras. O que se quis evitar com o ato ilegal já foi
obtido: trata-se do ladrão reparando a fechadura depois do arrombamento e do
furto.
Será o
carimbo de lama da láurea do golpismo judicial, que não se envergonha de
decidir o óbvio apenas quando o absurdo já produziu seus efeitos.
Nada
acontecerá aos que praticaram este abuso, senão brilharem na mídia
conservadora.
O hímem
complacente do Judiciário brasileiro aceita tudo e recompõe-se mantendo o seu
ar virginal.
https://luizmuller.com/2018/06/15/a-conducao-de-lula-foi-ilegal-diz-stf-agora/
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