Há uma
série de mudanças, algumas delas facilitando a constituição e organização das
empresas, outras facilitam a burla ou descumprimento de uma regra ou norma por
parte das empresas, diminuindo a capacidade do Estado de atuar em relação a
essas práticas que muitas vezes fraudam a legislação e atingem os(as)
trabalhadores(as)
por redação Rede Brasil Atual - Sociedade e Governo Bolsonaro Ataca Lei Trabalhista no Brasil
Foto Edilson
Rodrigues/Agência Senado
O
texto-base da Medida Provisória 881, a
chamada “MP da liberdade econômica”, aprovado nesta terça-feira (13/ago/2019)
na Câmara dos Deputados, permite o trabalho em qualquer dia da semana,
incluindo domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras ou adicionais. O
descanso aos domingos foi garantido apenas uma vez a cada quatro semanas. A
folga semanal correspondente, antes definida por acordos com sindicatos, agora
será determinada pelo próprio empregador.
Segundo o diretor técnico do
Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a MP aumenta a “liberdade econômica” da empresa em impor as suas
próprias regras e tira poder dos sindicatos, deixando o trabalhador
desprotegido. Na proposta original do governo Bolsonaro, o descanso aos
domingos seria garantido 1(uma) vez a cada 7(sete) semanas. Pelas regras
atuais, o trabalhado é autorizado apenas em domingos alternados. “O bode foi
retirado na sala, mas o cheiro ficou”.
“A regra é muito ruim,
porque tira o sindicato da regulação, e dá às empresas total autonomia para
fazer do jeito que quiserem. Tem gente que queria mudança. E elas estão
chegando. Eu acho que é uma regressão”, criticou Clemente ao Jornal Brasil Atual.
Hora Extra Trabalhada
Outro
ponto polêmico da MP prevê que o trabalhador não precisará registrar as horas
trabalhadas, devendo fazer apenas o registro das horas extras trabalhadas,
mediante solicitação. “O trabalhador deverá solicitar a empresa que quer
registrar a hora extra”, explica Clemente, o que indica a intenção de receber.
“Isso
poderá criar situação de constrangimento, principalmente em momentos de alta do
desemprego, no qual a empresa poderá exercer algum tipo de coerção. É um
claro mecanismo para inibir o pagamento das horas extras, e facilitar às
empresas essa burla em relação ao pagamento das horas adicionais.”
“Há uma série de mudanças, algumas delas
facilitando a constituição e organização das empresas, outras facilitam a burla
ou descumprimento de uma regra ou norma por parte das empresas, diminuindo a
capacidade do Estado de atuar em relação a essas práticas que muitas vezes
fraudam a legislação e atingem os trabalhadores”, afirma o diretor do
Dieese.
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/08/mp-liberdade-economica-retrocede-um-seculo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O comentário será analisado para eventual publicação no blog