Quem
critica Alexandre Moraes defende a conta CC5 na tecnologia
Ataques
agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a
origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é
fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão
convalidando os crimes, assim como defender os bancos suíços nos tempos em que
aceitavam dinheiro sujo de outros países como o Brasil, por exemplo
por Luis Nassif no site GGN – Sociedade e Luta por Direitos Internacionais na WEB
É
incompreensível essa discussão sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes,
de obrigar as redes sociais a impedirem conteúdos proibidos por ele, também em
perfis sediados em outros países.
Pode-se
discutir se a decisão se configura em censura prévia ou não. Dado o histórico
do conteúdo desses perfis, e os indícios de financiamento empresarial para sua
atividade, não há como confundir com censura prévia.
Agora,
pretender que a decisão fique restrita a perfis registrados em servidores
nacionais é o mesmo que defender a legalização de paraísos fiscais em
território brasileiro. Os gênios do direito digital que condenaram a decisão de
Moraes pretendem criar a figura do paraíso tecnológico, a versão digital dos
paraísos fiscais, em que todos os crimes são permitidos.
Basta um
pouco de raciocínio, para entender o absurdo dessa crítica.
O Supremo
Tribunal Federal (STF), através de Moraes, ordena às redes que bloqueiem os
perfis de determinados blogueiros. Ordem cumprida. Aí esses blogueiros – sem
sair de casa – se cadastram em um provedor internacional, abrem os perfis e
continuam operando em território brasileiro, da mesmíssima maneira, com o mesmo
conteúdo e a mesma abrangência. Qual a eficácia da ordem do STF? Nenhuma. Há
uma óbvia burla às ordens emanadas do mais alto tribunal do país. É isso o que
defendem os especialistas em direito digital?
Vamos a
um segundo caso. Um determinado perfil dissemina ataques difamadores contra um
cidadão brasileiro. Ele vai à Justiça e pede que o conteúdo seja retirado das
redes. Se o perfil estiver registrado em território nacional, ele consegue; se
em paraíso tecnológico, não. E qualquer pessoa pode registrar-se em provedores
de qualquer parte do globo, sem a necessidade de apresentar comprovante de
residência. Ou os gênios do direito digital não sabem que a Internet têm
abrangência global?
Tem
lógica nisso?
O embate
redes sociais x jurisdição nacional não é tão novo assim, para justificar
tamanha desinformação daquele que questionam a decisão.
Há duas
formas de controles das redes sociais sobre os conteúdos.
Forma 1 – o veto a perfis.
Forma 2 – O veto a conteúdos.
Ou seja,
é perfeitamente possível a determinada rede proibir a entrada em um país, do
conteúdo de perfis registrados em outros países.
Os vetos
só serão possíveis se o conteúdo for criminoso. Há crimes universais, como a
pedofilia, o terrorismo etc. E há crimes definidos como tal pela Justiça. Mas
qual Justiça? É aí que se dá o embate entre jurisdição nacional e a abrangência
internacional das redes sociais.
Ataques
agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a
origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é
fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão
convalidando os crimes, assim como os bancos suíços nos tempos em que aceitavam
dinheiro sujo de outros países. São os CC5 da tecnologia – as contas permitidas
pelo Banco Central que levaram ao escândalo do Banestado.
Se esse
princípio não for entendido, acaba qualquer possibilidade de controle nacional
sobre o conteúdo. E a única jurisdição aceita pelas redes sociais será a dos
seus países de origem.
Portanto,
a decisão de Moraes não extrapola nenhuma jurisdição. Pelo contrário, inaugura
uma nova jurisprudência que inevitavelmente será adotada pela Justiça de outros
países.
Publicado no GGN: 01/08/2020
Fonte: https://jornalggn.com.br/noticia/quem-critica-alexandre-moraes-defende-a-conta-cc5-na-tecnologia-por-luis-nassif/
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