Quer gostemos ou não, neste país pós-tupy-guarany, foi imposta uma nação control C-control V de uma sociedade européia desiquilibrada e feudal, que mostrou um péssimo histórico de dominação...
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Uma dúvida sem resposta: até quando a população invisível tolerará o judiciário, sem eira nem beira, quanto aos direitos civis e humanos ?
Conquistas populares somente foram alcançadas com bastante articulação e organização popular, depois que a elite egoísta oprimiu em muito tempo e elevado grau o povo.
No Brasil, situações de injustiça popular, infelizmente passaram a ser corriqueiras, após décadas de acumulação de capital e patrimônio por pessoas que conseguiram um lugar no espaço social, e oportunamente, roubaram as possibilidades de direitos as pessoas, que se mantiveram humildes e buscando sempre uma vida digna e justa.
Nos três poderes públicos, esse fato é notório, corriqueiro e sem nenhum pudor, praticado a revelia do estrato mais baixo da população, que procura tão somente atender suas necessidades mínimas para viver.
Quer gostemos ou não, neste país pós-tupy-guarany, foi imposta uma nação control C-control V de uma sociedade européia desiquilibrada e feudal, que mostrou um péssimo histórico de dominação, destruições e guerras (1ª e 2ª guerra mundial, só para citar esses genocídios). Nossa herança histórica deixa a desejar um otimismo que possa ser seguido como estrutura sócio-econômica.
Seguindo essa análise histórica brasileira, um país mais justo, digno e com oportunidades para todas(os), se alcançará a longuíssimo prazo, onde poderão haver oportunidades a população que não tem direitos e justiça. A começar pela eterna busca por respeito e cidadania, distribuição de terra e renda, assim como continua conscientização dos direitos e deveres de cada cidadão com nacionalidade brasileira.
Um exemplo prático e que possibilita o entendimento dessa injustiça social, é o texto abaixo publicado no UOL por Adriana Ferraz.
General Heleno Nunes vai para prisão domiciliar, em 2025, STF negou prisão domiciliar para preso por pensão, com Alzheimer avançado
por Adriana Ferraz no UOL _ Sociedade e Judiciário Elitista
Ambulatório do centro de detenção apontou risco. Segundo a defesa do engenheiro, o ambulatório do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente (SP), onde o idoso ficou preso, emitiu memorando sobre o frágil estado físico e mental do custodiado 15 dias após a detenção. "Fui informado de que ele não estava se adaptando bem, mas não consegui acessar o documento para juntar aos autos", explicou o advogado Nilton Carlos Lopes Júnior.
Prisão durou um mês. Sem a aprovação da domiciliar, o aposentado cumpriu a prisão de 30 dias expedida em função do não pagamento da pensão. Durante esse período, em função do Alzheimer avançado, um de seus filhos conseguiu na Justiça a curatela do pai por "incapacidade civil" decorrente da doença. "Estava claro desde o início ser incabível a manutenção da prisão. Ele foi levado de uma UPA justamente pela sua condição física", completa Júnior.
STF só liberou 6% dos idosos com comorbidades na pandemia
Nem o risco na pandemia resultou em decisões favoráveis. O risco de contágio no sistema penitenciário não foi suficiente para o STF decidir a favor de pedidos de liberdade monitorada feitos por presos idosos ou com comorbidade. Apenas 6% foram atendidos, segundo o estudo Decidindo Não Decidir — A atuação penal do STF durante a pandemia de Covid-19, elaborado por pesquisadores da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Pesquisa avaliou 120 despachos que tinham o "risco específico" como argumento principal das defesas. Trata-se de decisões monocráticas tomadas entre 1º de janeiro de 2020 e 26 de junho de 2021. Na lista, estavam doenças respiratórias, hipertensão e a própria condição de ser idoso. Somente sete pedidos (5,8%) obtiveram sucesso.
Maioria dos casos nem teve o mérito analisado. "O que se observou foi que o STF decidiu não decidir durante a crise sanitária, e nos poucos casos em que analisou o caso concreto, quase não se pronunciou sobre o risco à vida ou condições de saúde nas instituições prisionais", destaca Mariana Zambom, doutoranda na FGV Direito SP e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito e Violência de Estado
Publicado no UOL: 22/DEZ/2025
Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/22/em-outubro-justica-negou-domiciliar-para-preso-por-pensao-com-alzheimer.htm
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