No que diz respeito à promiscuidade da relação entre o ministério
público e o juiz, revelada pelo vazamento de suas comunicações, passou da hora
de repensar a proximidade entre acusação e magistratura no Brasil
por Eugênio Aragão*, no blog Contexto Livre – Sociedade e Lutas Populares Contra a Corrupção no
Judiciário Brasileiro
A mim não
surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada
Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders.
Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das
atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos
ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos
articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT
fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.
Agora que
o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução
seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se
fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados
“para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra
o que denominam “violação da esfera privada”.
Não vou
por ora examinar o conteúdo vazado, por si só de extrema gravidade no que se
refere à conduta de juiz e promotores. Vou me ater, aqui, a duas questões
apenas: a suposta invasão “criminosa” de seus dispositivos de comunicação e a
confusão entre ações de investigar, acusar e julgar, no caso do triplex do
Guarujá.
Um
aspecto parece ter passado despercebido no noticiário sobre o vazamento: os
celulares usados por Moro e Dallagnol eram de serviço. Juízes e membros do
ministério público têm uma mordomia pouco divulgada. Todos recebem, à custa do
erário, um iPhone, um iPad e/ou um laptop para uso no exercício de suas
funções. Recebem, também, uma cota mensal de mais ou menos quatrocentos reais
em chamadas e transferência de dados. É prática geral entre esses atores usar o
celular de serviço para fins privados também, dentro dessa cota. Somente
chamadas de roaming internacional precisam ser justificadas.
Falar em
direito à privacidade em dispositivo de comunicação de serviço é impróprio. O
patrão tem direito de saber do uso que dele é feito por seus empregados. No
caso do servidor público, o patrão somos nós, os que, com os impostos que
pagamos, custeiam mais essa sinecura. Somente segredos de estado podem nos ser
subtraídos do conhecimento. Mas, atos ilícitos, como a conspiração política
contra a soberania popular, a visar o impedimento da vitória de um dos
candidatos no pleito presidencial, seguramente não podem se revestir dessa
qualidade secretiva.
Há tempos
tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos
de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma
porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas
conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a
procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa. A reação da
turba virtual, diante desse aviso, sempre foi histriônica. Alguns até avisam em
suas mensagens que a divulgação de seu conteúdo poderia dar margem à violação
de sigilo funcional. Só rindo mesmo: como esse povo gosta de se fazer de
importante! Falam um monte de asneiras sobre atores públicos e acham que podem
se escudar na lei para se tornarem inatacáveis.
No
celular funcional não é diferente. Seu uso deveria ser restrito a atos de
serviço, não se estendendo à prática de ilícitos ou de comunicação pessoal.
Alguns desses atos de serviço até podem se revestir de natureza confidencial,
apesar de não ser muito inteligente praticá-los através de dispositivo sujeito
à invasão e muito menos conservá-los no buffer por mais de dois anos! Quem
assim procede está conscientemente arriscando o vazamento de sua comunicação
reservada e, com isso, talvez seja ele ou ela que devesse ser responsabilizado
por dolo eventual na publicização de comunicação funcional confidencial.
Não há,
pois, legitimidade no argumento da vitimização dos procuradores e do juiz de
piso pelo ataque a seus celulares. Mas, além disso, o chororô da nota do
ministério público em decorrência de publicação, pelo sítio do Intercept, peca
contra o princípio do “ne venire contra factum proprium” e, assim, é
mais uma prova de falta de boa fé da turma da Operação Lava-Jato. É que, quando
criminosamente tornaram público diálogo telefônico entre a presidenta Dilma e o
ex-presidente Lula, às vésperas da posse deste no cargo de ministro-chefe da
Casa Civil, procuradores e magistrado – principalmente este último – se
exculparam no interesse público do conteúdo para mandar a lei às favas.
E as
provas sobre conspirações de Moro e Dallagnol contra o poder legislativo que
queriam “limpar” ou contra as eleições presidenciais que queriam conduzir de
forma a que não se elegesse Haddad, não são elas, por acaso, de interesse
público? Ainda mais quando encontradas em celulares funcionais?
Não há
desculpa. Pode até ser que, na prática recorrente dos tribunais, de blindarem
Sérgio Moro, digam que as conversas vazadas não servem para condenar juiz e
promotores na esfera penal, mas, seguramente, elas bastam para colocar em xeque
a persecução penal contra Lula e a legitimidade do pleito presidencial de 2018.
No que diz respeito à
promiscuidade da relação entre o ministério público e o juiz, revelada pelo
vazamento de suas comunicações, passou da hora de repensar a proximidade entre
acusação e magistratura no Brasil.
Quando
atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes,
quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me
profundamente o nosso papel, do MPF, nas sessões, sentados ao lado do
presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca.
Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros
eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era
convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos
eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora,
impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais
descarada assimetria entre a defesa e a acusação.
O
argumento dos colegas era de que o ministério público ali não era parte e, sim,
fiscal da lei. Façam-me rir! Do ponto de vista estritamente dogmático, essa
cisão entre os papéis do ministério público é ilusória, já que o órgão se rege
pelos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade (art. 127 da
Constituição). O ministério público é sempre parte e custos legis concomitantemente.
Do ponto de vista prático, são pouquíssimos os procuradores que se imbuem do
papel de fiscal imparcial. O punitivismo há muito tempo transformou a grande
maioria em ferrabrás mecanizada. Não raro fui criticado por meus pares de dar
parecer favorável à concessão de ordem de habeas corpus contra atuação de
colega em primeiro grau! “Como assim? Ministério público acolhendo ordem de
habeas corpus? Não pode!!!”.
Nesse
contexto, é preciso barrar essa proximidade entre promotores e juízes, tirando
os primeiros do pódio do magistrado, para colocá-los no nível das partes. Nos
tribunais, está na hora de tirá-los do lado do presidente. Devem ocupar a
tribuna para suas sustentações e voltar a seus gabinetes depois dessa tarefa,
para dar andamento aos processos sob sua responsabilidade. Não faz sentido
nenhum, em plena era do processo acusatório, dar destaque ao acusador, em
detrimento da paridade com os advogados.
Deltan
Dallagnol mostrou o quanto é deletério, para o devido processo legal e para o
julgamento justo, a confraria com Sérgio Moro. Ficavam promotor e juiz trocando
figurinha sem participação da defesa. O juiz se dava o direito de palpitar na
estratégia investigativa sobre crimes que depois viria a julgar e o promotor
deixava o juiz “à vontade” para indeferir seus pleitos, se não combinasse com a
estratégia comum. Um escândalo, tout court.
Esperam-se
consequências dessas revelações, pois, muito mais do que a profunda injustiça
da prisão de Lula por uma condenação “arreglada” entre magistrado e acusação,
estamos diante de evidências de manipulação eleitoral. Ou o país tira lições
dessa atuação criminosa de atores judiciais, ou pode sepultar sua democracia
representativa, porque já não haverá mais respeito pelas instituições que devem
protegê-la.
*Eugênio
Aragão, ex-ministro da Justiça
http://www.contextolivre.com.br/2019/06/a-operacao-lava-jato-desmascarada.html
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