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3.24.2017

O perigo de hoje são as autoridades brasileiras fora de controle

por Eric Nepomuceno para Brasil 24/7 - Sociedade e Poderes Sem Controle no Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Esse país está enfrentando uma crise, entre tantas crises, grave.

Estou me referindo à impunidade. Não a impunidade dos corruptos e dos corruptores, não. A impunidade talvez até mais grave, a impunidade dos que abusam, dos escândalos de abuso. A impunidade daqueles que agem sem limite, sem teto.

Por exemplo, essa operação Carne Fraca. O que que é isso? Que irresponsabilidade é essa? Como é que você joga, de repente, baseado em nada? Baseado em duas investigações locais, o resto é escuta telefônica. Escuta telefônica que é mal interpretada.

Será que na Polícia Federal só tem beócios? Trogloditas eu sei que tem. Mas será que além de trogloditas também tem só beócios? Esse delegado Grillo, ninguém para esse sujeito? Aquele que disse que o Lula ia ser preso, mas perderam o timing.

Se a gente for ver direito, esse negócio é de uma irresponsabilidade sem limites.

Agora, também nada acontece por acaso nessa vida. O golpe destruiu a Petrobrás, o golpe destruiu com o apoio da Lava Jato, da Polícia Federal e do Ministério Público a indústria da construção civil, destruiu as pesquisas nucleares do Brasil, e agora, claro, tenta destruir a indústria da carne.

A construção civil, por exemplo: agora há pouco houve uma privatização de aeroportos. Uma das empresas que ganhou – nenhuma brasileira pôde participar – uma das empresas que ganhou um aeroporto é uma alemã que está sendo processada na Alemanha. Só que lá eles fazem assim: eles processam a pessoa física, o responsável. Eles não matam a empresa.

Com esse negócio da Carne Fraca eles podem liquidar o que o Brasil levou décadas para construir, que foi se tornar o maior exportador mundial de carne. Imagina a alegria dos produtores australianos, dos produtores norte-americanos, que agora vão tomar o nosso lugar. O risco é enorme.

E aí vem o Michel Temer e fala qualquer coisa, como um tropeço. E aí vem o chanceler do Michel Temer, o Aloysio Nunes Ferreira, e fala em incidente.

Ninguém fala que na corrupção – que sim, havia – de fiscais da saúde pública, do Ministério da Agricultura no Paraná, eles continuavam agindo porque tinham DOIS padrinhos fortíssimos. Um, um tal Ricardo não sei do que, ministro da Saúde do Temer. E o outro, Osmar Serraglio, aquela figurinha que ocupa o Ministério da Justiça.

Ninguém toma providencia nenhuma, ninguém tem o controle de nada. Ninguém tem o controle, e eu não estou dizendo o controle no sentido de limitar as ações, mas limitar os abusos. Ninguém tem o controle da Polícia Federal, ninguém tem o controle se Dalagnol fala a besteira que quiser.

E quer ver outro sem controle? O ídolo da direita. Aquele provinciano juiz de primeira instância chamado Sérgio Moro.

Como se não bastasse esse camarada ter divulgado para a Rede Globo um diálogo entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, como se não bastasse esse sujeito ter ordenado uma condução coercitiva – que de fato é uma prisão, você está sendo preso por algumas horas – do Lula, ele resolveu pegar alguém menor, no sentido da dimensão política. Ele pegou um blogueiro, que eu não conheço, chamado Eduardo Guimarães.

Por que? Por que uma condução coercitiva se o cara não tinha sido intimado? Aliás, tinha sido para daqui a não sei lá quantos dias. Isso é uma vingança pessoal do Sérgio Moro, que age sem limite. Ele não é juiz julgador, ele é juiz condenador.

Ele é um abusado, é um arbitrário.

Ele diz que o Eduardo Guimarães não pode ser jornalista. Ele determina até isso agora, quem pode e quem não pode ser jornalista? Eu, por exemplo, não tenho diploma de jornalista, e tenho 52 anos de ofício.

Ele pode ser juiz? Um camarada nessas condições pode ser juiz?

Este é o perigo que pode sufocar o Brasil. A impunidade dos que agem com o poder e sem limites.

Gente como Sérgio Moro.
Eric Nepomuceno* Eric Nepomuceno é jornalista e escritor
http://www.brasil247.com/pt/colunistas/ericnepomuceno/286489/O-perigo-de-hoje-s%C3%A3o-as-autoridades-fora-de-controle.htm

Leis Trabalhistas: Câmara Federal Aprova Terceirização e Ataca a CLT


  • Terceirização: confira o que muda com o projeto de lei aprovado pela Câmara


O Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado na última quarta-feira (22/03/2017) pela Câmara dos Deputados, que libera a terceirização para todas as atividades e regulamenta o trabalho temporário tem causado polêmicas. Comemorada, de um lado, pelo governo e por setores empresariais, que apostam na medida para aumentar a criação de emprego, a proposta é criticada pelas centrais sindicais e magistrados e especialistas em Direito do Trabalho, que afirma que as mudanças fragilizam as relações de trabalho e, portanto, impõem riscos. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer (PMDB-SP) para entrar em vigor.
Confira o que muda:
Como era
Até então, sem legislação específica sobre a terceirização, essa atividade era regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

Como fica
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade-fim, que são as atividades para as quais ela foi criada. A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja no setor privado, seja na administração pública. Uma escola, por exemplo, vai poder operar contratando professores de uma outra empresa, e não mais diretamente.

Trabalho temporário
Pelas regras atuais, o trabalhador só pode ser contratado temporariamente por até três meses (90 dias). Com a proposta aprovada, o prazo para contratação passou para 6 meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse limite pode ser estendido, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalhador temporário poderá ser demitido a qualquer momento, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Quem tiver cumprido todo o período do contrato temporário (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

Direitos
Ao trabalhador terceirizado é garantido os mesmos direitos dos empregados previstos na CLT e na Constituição Federal. Muda, contudo, a responsabilização das empresas sobre esses direitos.

Responsabilização das empresas
O texto aprovado prevê a responsabilização subsidiária, que define que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento da rescisão.
Essa decisão é um retrocesso em relação ao PL 4.330 (já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, como PLC 30) que prevê a responsabilização solidária, quando o trabalhador poderia demandar na Justiça ambas as empresas, a contratada e a contratante.

Terceirizados substituindo trabalhadores em greve
O projeto aprovado prevê que trabalhadores temporários poderão substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva.

Convenções
Direitos não previstos em lei, como vale-refeição, assistência-médica e odontológica, que são definidos em convenção coletiva de cada categoria profissional, não valerão para os terceirizados.

Quarteirização
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, prática que é chamada de “quarteirização”.
http://www.sul21.com.br/jornal/terceirizacao-confira-o-que-muda-com-o-projeto-de-lei-aprovado-pela-camara/

Previdência: Governo terá que explicar a juiz o enexplicável

  •     Há anos, vários especialistas vêm afirmando que o déficit da Previdência Social é uma farsa. As receitas superam as despesas, mesmo com em momentos de crise, como...
  • Déficit da Previdência: Temer tem 15 dias para explicar o inexplicável

por Cesar Locatelli no site Jornalistas Livres - Sociedade e Destruição dos Direitos Sociais no Brasil


O governo, apoiado por empresários e muitos economistas neoliberais, têm insistido no contrário: “há déficit e é insustentável”. Eis que chega a hora da verdade: o juiz federal Rolando Valcir Spanholo determinou que o Governo, em 15 dias, explique esse pretenso “déficit”.
Em Ação Civil Pública, a Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) postulou que a União Federal comprove os dados que vem divulgando e que embasam a “PEC da Reforma da Previdência”.  Requereu, ainda, que fosse proibida a propaganda do Governo favorável à reforma. E foi atendida.
O juiz Spanholo captou o exato ponto discrepante: o governo não considera no seu cálculo as receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Duas contribuições criadas, pelos que os constituintes de 1988, para financiar a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Afirma o juiz: “Para o Executivo, na coluna “receitas” somente poderiam figurar os ingressos oriundos de fatos geradores intimamente ligados à seara previdenciária (ou seja, basicamente, as contribuições sociais correspondentes às quotas patronais e das quotas inerentes aos respectivos segurados)”.
Extraído do documento “Previdência: 
reformar para excluir?”
Ora, considerar como receitas somente as contribuições dos patrões e dos segurados, certamente resulta em déficit. Se, no entanto, são adicionadas as receitas dos impostos criados para financiar a Previdência, chega-se a um superávit.
A Constituição determinou que o financiamento da Seguridade Social fosse feito de forma pelas três partes: empregados, empresas e governo. Além disso, a Constituição criou a arrecadação para o governo colocar a sua parte da Previdência. Mas o Governo chama essa parte de “déficit”.
“Em outras palavras: o governo chama de “déficit” a parte cujo aporte é dever do Estado no esquema de financiamento tripartite instituído pela Constituição – mas que o governo não aporta.” Como assinala o relatório “Previdência: reformar para excluir?”
Spanholo determinou a interrupção da veiculação de propaganda da seguinte forma: “Noutras palavras, impõe-se, também, reconhecer como plausível a necessidade de se fazer cessar a exploração daquela informação aparentemente distorcida (existência de déficit ou desequilíbrio financeiro), no mínimo, até que a ré carreie nos autos a prova cabal de que seu dado estatístico não é estapafúrdio, conforme tantos críticos têm defendido.
Temer e seus aliados estão com a palavra.

Notas
1 O documento Previdência: reformar para excluir? Contribuição técnica ao debate sobre a reforma da previdência social brasileira, produzido por ANFIP/DIEESE, está disponível em: http://plataformapoliticasocial.com.br/previdencia-reformar-para-excluir-completo/
2 A Ação Civil Pública, da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), está em: http://www.fenajufe.org.br/images/ACP%20-%20FENAJUFE%20-%20Reforma%20da%20Previc%C3%AAncia.pdf
3 A sentença do juiz federal Rolando Valcir Spanholo pode ser encontrada em: http://www.fenajufe.org.br/images/senten%C3%A7a.pdf

https://jornalistaslivres.org/2017/03/30383/