Democracia moderna:
blindagem, anistia e o assalto ao princípio democrático
Não sei o
que as próximas noites nos reservam nas decisões da Câmara Federal Brasileira,
mas os deputados federais desta legislatura parecem ter um apego especial pela “ausência
de luz”
Fonte na internet: ‘depositphotos’. Dois deputados em uma moto: blindagem, anistia e o assalto ao princípio
democrático
por Gustavo Livio no GGN – Sociedade e
Estímulos a Continuidade da Vida na Terra
Na calada
da noite do dia 16 de setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a
chamada PEC da Blindagem, que condiciona a abertura de processo criminal contra
um parlamentar à autorização de sua casa legislativa. Se um deputado federal
porventura assaltar alguém em cima de uma moto ou desviar bilhões em esquemas
de orçamento secreto (e essa é apenas uma hipótese), só poderá ser processado
criminalmente se houver autorização de seus colegas da Câmara dos Deputados no
Brasil.
E na
calada da noite do dia seguinte (17 de setembro), a Câmara dos Deputados
empilhou mais uma atrocidade: aprovou urgência para a votação de um projeto de
lei de anistia para os condenados pela tentativa de golpe de estado ocorrida em
08 de janeiro de 2023.
Não sei o
que as próximas noites nos reservam, mas os deputados federais desta
legislatura parecem ter um apego especial pela ‘ausência de luz’, para ser bem sutil em minha crítica. Os horários
das votações e os orçamentos secretos que o digam. Mas se a fotofobia é uma
epidemia generalizada que se instaurou nas casas legislativas brasileiras (nos
níveis federal, estadual e municipal), tratemos de lançar luz sobre alguns
pontos.
Em
primeiro lugar, as duas propostas são flagrantemente inconstitucionais.
A PEC da
blindagem atenta contra a divisão de poderes e impõe barreiras desarrazoadas,
que na prática garantem a impunidade de parlamentares. E para quem duvida
disso, trago à luz um fato histórico. Quero lembrar aos des-memoriados que este
mesmo regime de blindagem já esteve em vigor no Brasil entre 1998 e 2001,
período em que a abertura de processo criminal contra parlamentares também
dependia da aprovação das respectivas casas (Câmara e Senado). Como era
esperado, o corporativismo parlamentar impediu a tramitação de quase todos os
processos criminais que o Ministério Público tentava mover contra os
congressistas. Nesse noturno período, foram 253 pedidos de abertura de processo
criminal embarreirados e apenas em uma oportunidade a autorização foi
concedida. O placar é esse mesmo: 253 a 1. Reparem que o número é bastante
expressivo. 254 processos criminais contra parlamentares em 4 anos. A média é
de aproximadamente 60 casos de impunidade por ano. E ainda querem fazer crer
que a lei penal é para todos.
A
solitária exceção foi a autorização concedida no caso do deputado federal Jabes
Rabelo (PTB-RO), acusado de receptação por comprar um veículo roubado. Nos
outros 253 casos, a autorização foi rejeitada pela complacência dos colegas de legislatura.
Destaco apenas alguns exemplos, como o caso do ex-deputado federal Hildebrando
Pascoal, acusado de liderar um grupo de extermínio no Acre e que teve o pedido
de abertura de processo criminal engavetado. Outro caso famoso foi o do então
deputado federal Nobel Moura, acusado de tentativa de homicídio contra um
caminhoneiro. Para fechar a lista exemplificativa, no ano 2000, o STF pediu
autorização para processar criminalmente o senador Luiz Estevão por desvio de
verba pública na construção do prédio do TRT em São Paulo. Em todos esses
casos, o regime de blindagem garantiu a impunidade dos parlamentares.
A anistia
por crimes que atentam contra a democracia também é flagrantemente in-constitucional.
A fundamentação é um tanto óbvia: o Estado de direito e a democracia são
princípios fundamentais de organização do Estado brasileiro e qualquer a-tentado
contra estes pilares não pode passar em branco. O laboratório da história
brasileira exige que não devemos repetir a receita da impunidade dos bárbaros crimes
cometidos durante a ditadura empresarial-militar de 1964-85. Não repitamos o
erro. A anistia para atentados contra a democracia é uma escatologia jurídica e
o STF tem precedentes neste sentido.
As duas
propostas provavelmente não serão aprovadas. Não porque são in-constitucionais,
isso não é problema nenhum para a maioria dos parlamentares. Elas não devem ser
aprovadas porque a repercussão na mídia e nas redes sociais foi muito negativa.
A repercussão é um holofote que ilumina tudo aquilo que os deputados querem que
permaneça nas sombras. Atrai a atenção da mídia, do Ministério Público e do
Judiciário e cria um sentimento de desgaste que prejudica a renovação da
legislatura. E esse é o ponto que gostaria de me aprofundar no que toca às
chamadas “crises da democracia”.
A crise democrática global ou a crise
das democracias
Que as
instituições da democracia burguesa (feita para os ricos) não representam de
fato os interesses do povo, isso é um tanto óbvio para qualquer um que dedique
vinte minutos para ler as manchetes dos jornais. O ponto não-óbvio é a
inter-relação entre o modo de produção capitalista (a base econômica da
sociedade) e as instituições político-estatais que lhe suportam. O capitalismo,
tal como o Rei Midas (mitologia grega), transforma em mercadoria tudo o que
toca. Com isso, a superestrutura que lhe suporta (dentre elas, as instituições
do Estado) também passa a ser regida pela lógica da concorrência mercantil. É o
princípio da concorrência, não o do bem comum ou do interesse público. Esta forma
de administração publica que rege o sistema político nos países de democracia
formal-burguesa, pois é este o princípio que regula a Economia e estrutura a
sociedade. Como resultado, formou-se um “mercado eleitoral” que disputa a
atenção dos eleitores em troca de voto. Este mercado desvirtua os canais reais
de representação e impõe a institucionalidade política para o resto da
população.
Essa é,
inclusive, uma questão histórica. A ontologia genética das democracias modernas
(primeiramente implantada na Grécia aristotiliana) demonstra que elas não foram
implementadas para instituir governos populares, longe disso. Na verdade, o
objetivo era delimitar o poder político à classe ascendente, à classe de
proprietários. Sobre os EUA, basta ler os Federalistas para identificar que a representação
política foi idealizada porque os “pais fundadores gregos” acreditavam que
os interesses da nação estariam mais bem garantidos se ficassem apenas nas mãos
dos proprietários escravocratas. O argumento era que a virtude política se
identificava com a propriedade. A representação não foi idealizada somente em
função da complexidade das sociedades modernas, mas porque se trata de um
mecanismo eficaz de manutenção do poder econômico das classes dominantes. Não à
toa, a democracia moderna começa sua jornada histórica com o voto censitário
(permitido somente a algumas castas) e assim permaneceu durante muito tempo,
até que o sufrágio universal, depois de muita luta, fosse conquistado.
Mas o
sufrágio universal não garantiu que a política passasse a ser regida pelo bem
comum ou pelo interesse do povo. A democracia burguesa não ultrapassa seu
aspecto formal, porque a igualdade formal-jurídica que lhe serve de fundamento,
pouco interfere nas nítidas des-igualdades sócio-econômicas, criadas e mantidas
pela estrutura econômica capitalista. Se democracia, dentre outros elementos, é
determinada como um princípio de socialização do poder político em direção
ao bem comum, então temos aqui uma
contradição insuperável: se o capitalismo, enquanto estrutura econômico-produtiva
funciona como uma máquina de desigualdades sociais, regida por leis gerais de
concentração de riqueza e se a concentração do poder econômico engendra a
concentração do poder político, então é claro que aquela ideia de socialização
do poder típica de um regime materialmente democrático, não passará de um sonho.
Enquanto o princípio democrático em sentido material demanda socialização do
poder político e busca pelo bem comum, a estrutura econômica capitalista
direciona seus circuitos no sentido oposto, no sentido da centralização.
A lei
geral de concentração capitalista (descrita por Max em O Capital) é a doença que contamina todo o sistema político, pois a
burguesia continua com poder econômico, para garantir que seus interesses
dominem o modo geral de pensar. Ela pode financiar pensadores e universidades,
pagar lobistas e advogados e contratar espaços publicitários dizendo que o
“Agro é pop”. É por isso que surgem as famosas “bancadas”, como as do boi, da
bala e da bíblia (a explosão de igrejas neopentecostais também é um exemplo de
como as instâncias sociais são capturadas pela forma-mercadoria-capital), com
advogados e lobistas que dia sim e dia também ocupam os corredores do Congresso
e dos tribunais para zelar pelos interesses dos grupos econômicos que lhes
contratam.
O próximo
des-dobramento dessa doença na arena política – e é este o ponto que interessa
agora – é a criação de castas parlamentares relativamente distantes dos
interesses gerais do povo. Digo relativamente por que os círculos da burguesia,
é claro, continuam com livre acesso às autoridades políticas brasileiras,
faculdade que, é claro, não é estendida à massa da população (muito menos aos
movimentos sociais). Estas castas passam então a trabalhar também para o
próprio interesse, como se as instituições fossem finalidades auto-rreferenciadas.
Fins em si mesmos e não instâncias deliberativas a serviço do interesse
público. O terreno oculto da produção legislativa, as negociatas, a troca de
favores e o “toma lá, dá cá” de projetos, tudo isso cria um campo no qual a
classe política escapa das relações reais de representação e passa a atuar em
causa própria. E para esse propósito, a ‘ausência
de luz’ é decisiva para a continuidade dos circuitos da corrupção
parlamentar. E por corrupção parlamentar quero me referir à prática de atuação
legislativa em causa própria como antí-tese ao princípio democrático de
socialização do poder político, em direção ao bem comum e ao interesse público.
Não é à toa que existe grande déficit no sentimento
representativo da população. Há verdade neste sentimento de revolta; não há
representação real entre os interesses dos eleitores e o dos políticos eleitos.
E este é um fenômeno mundial do que tem se convencionado chamar de “crise das democracias”. Embora o termo
seja pouco elucidativo, fato é que o modelo de democracia formal-burguesa, com
seus movimentos de conquistas e retrocessos, não se provou capaz de garantir
uma identidade aproximada entre representantes e representados. E a grande
questão é que esse próprio modelo formal de democracia, erguido sob uma
estrutura capitalista (e em especial, nos países periféricos de capitalismo
dependente), engendra as contradições que colocam em risco sua própria
existência.
Uma das explicações para isso reside justamente na formação de um
“mercado político-eleitoral” no qual os parlamentares e candidatos disputam a
atenção dos eleitores com chavões genéricos e promessas vazias. O Rei Midas,
que transformava tudo o que tocava em ouro, sofria na verdade de uma maldição;
pois não conseguia abraçar sua filha ou se alimentar sem que o objeto do seu
toque se transformasse em ouro e a ganância devorasse sua existência. Da mesma
forma, o capitalismo universaliza a forma-mercadoria-capital
e transforma tudo ou organiza em uma instância mercadológica regida pelo
espírito da concorrência.
A
política eleitoral foi transformada em um mercado.
A
maldição que lhe segue, neste ponto específico, é o difundido sentimento da
anti-política, que deságua em formações fascistóides que direcionam sua revolta
de forma abstrata e genérica “contra tudo isso que está aí”. Incapazes de
lançar luz adequadamente sobre o problema, personificam seu ódio contra
minorias, inventam falsos problemas, denominam tudo de “comunismo” e lutam
contra moinhos de vento. E esse é o grande perigo, pois embora insuficiente, a democracia formal é indispensável. Precisa
ser aprofundada, não descartada. O ponto a ser destacado é que a democracia
liberal-burguesa, entremeada por espaços de desvirtuamento do interesse público
e incapaz de garantir espaços reais de representação popular, engendra as
contradições que colocam sua própria existência em risco. E aqui me refiro
especialmente aos movimentos neo-fascistas que tentaram deslegitimar o
resultado das eleições de 2022 e dar um golpe de estado no dia 08 de janeiro de
2023. São esses mesmos movimentos que
esfarelam a democracia em cima de uma moto.
Ao lado
do confuso movimento da anti-política, há outro sentimento igualmente perigoso:
o da des-politização, o desinteresse pela política. Lima Barreto disse
certa vez que “o Brasil não tem povo, tem público. Povo luta por seus direitos,
público só assiste de camarote (ou na arquibancada)”. Eu trocaria apenas o
termo “camarote” (o povo brasileiro em geral não tem condições financeiras para
isso), mas fato é que a des-mobilização política do povo guarda conexão com a
desilusão verdadeira e real com os caminhos da política institucional.
São
movimentos corporativistas como estes, de flagrante tentativa de garantia de
impunidade, que alimentam os sentimentos de anti-política que ameaçam a frágil
democracia formal que nos resta. O assalto ao interesse público é a chave do
sentimento de aversão à política que domina a população brasileira.
Brinquei
com o título, mas a verdade é que dois homens em uma moto, dois parlamentares
em uma moto… o sentimento geral é de que
“ninguém presta na política”, de que “lá só tem ladrão”. Tenho certeza de
que o leitor e a leitora já ouviram essa frase. É claro que temos parlamentares
sérios, mas o senso comum de déficit representativo é real, essas pessoas não
estão de todo erradas. São movimentos de blindagem como esse que alimentam as rodadas
de descrédito na política institucional. A degeneração ética da política
parlamentar coloca as condições de sua própria destruição, ao mesmo tempo em
que cria a necessidade de maiores e mais amplas blindagens. E com isso se cria
um circuito perigoso, errático e incerto que sequer tangencia a raiz do
problema: a própria forma
liberal-burguesa da democracia formal e o sistema capitalista como um todo.
Opinião do Coletivo Transforma MP
Coletivo Transforma MP
- o coletivo reúne promotores e
procuradores de todas as esferas do Ministério Público brasileiro, além de
apoiar diversos movimentos sociais. O Coletivo Transforma MP é uma associação
de membros de todas as esferas do Ministério Público, sendo os MPs estaduais,
MPF e MPT, inclinados ao campo progressista, que visa proteger os direitos
humanos e as garantias constitucionais do povo brasileiro.
*Gustavo
Livio – doutorando pela PUC-Rio. Mestre pela UFRJ com
pesquisa em Direito e Economia. Promotor de Justiça do MPRJ. Integrante do
coletivo Transforma MP. Ex-Defensor Público do Estado da Bahia.
Publicado no GGN: 19 de setembro de 2025
Fonte: https://jornalggn.com.br/opiniao/dois-deputados-em-uma-moto-blindagem-anistia-e-o-assalto-ao-principio-democratico-por-gustavo-livio/